Transparência

Privacidade e políticas do canal

Documentos institucionais cadastrados pela administração do Canal de Integridade.

Política de privacidade

1. Objetivo Esta Política de Privacidade tem como objetivo informar, de forma clara e transparente, como são tratados os dados pessoais fornecidos ou gerados durante a utilização do Canal de Integridade da Instituição. O Canal de Integridade foi criado para possibilitar o registro, acompanhamento e apuração de relatos relacionados a condutas que possam estar em desacordo com leis, regulamentos, normas internas, princípios éticos, políticas institucionais ou com o Código de Conduta. A Instituição compromete-se a tratar as informações recebidas com confidencialidade, responsabilidade e respeito à privacidade dos envolvidos. 2. Dados que poderão ser tratados Dependendo da forma de utilização do Canal de Integridade e do conteúdo do relato, poderão ser tratados dados como: nome; matrícula ou identificação funcional; e-mail; telefone, quando informado; setor, unidade ou vínculo com a Instituição; informações constantes no relato; identificação de pessoas mencionadas; documentos, fotografias, vídeos e demais evidências anexadas; mensagens e interações realizadas durante a apuração; informações relacionadas à investigação interna; registros técnicos necessários à segurança e funcionamento do sistema. O relato poderá envolver dados pessoais sensíveis ou informações de terceiros. Por esse motivo, recomenda-se que sejam fornecidas somente as informações necessárias para compreensão e apuração dos fatos. 3. Relatos anônimos Quando disponibilizada a opção de relato anônimo, o denunciante poderá registrar sua manifestação sem informar sua identidade. Nesse caso, será disponibilizado um protocolo e uma chave de acesso para acompanhamento do relato. O denunciante deverá guardar essas informações em local seguro, pois elas poderão ser necessárias para consultar o andamento da manifestação e manter comunicação com os responsáveis pela apuração. A Instituição adotará medidas razoáveis para preservar o anonimato do denunciante. 4. Finalidades do tratamento As informações recebidas pelo Canal de Integridade poderão ser utilizadas para: receber e registrar relatos; verificar e apurar os fatos comunicados; manter comunicação com o denunciante; solicitar informações complementares; encaminhar manifestações às áreas responsáveis; prevenir e identificar irregularidades; aplicar medidas corretivas ou disciplinares quando cabíveis; cumprir obrigações legais e regulatórias; proteger direitos da Instituição, dos colaboradores, pacientes, prestadores de serviços e demais envolvidos; manter registros de auditoria e segurança; produzir indicadores estatísticos e relatórios de integridade, preferencialmente de forma agregada ou anonimizada. 5. Acesso às informações O acesso aos relatos será restrito às pessoas autorizadas e que necessitem das informações para análise, investigação, administração do Canal de Integridade ou cumprimento de obrigações legais. As informações não deverão ser compartilhadas internamente além do necessário para a apuração. Sempre que possível, serão adotadas medidas para limitar a identificação do denunciante e das pessoas envolvidas. 6. Compartilhamento de informações Os dados poderão ser compartilhados quando necessário com: Comitê de Ética ou Integridade; áreas responsáveis pela investigação; Recursos Humanos; Jurídico; Auditoria; Segurança da Informação; Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; autoridades públicas, administrativas, policiais ou judiciais, quando houver obrigação legal ou necessidade de proteção de direitos; prestadores de serviços que atuem no suporte tecnológico do Canal, sujeitos a obrigações de confidencialidade e proteção de dados. O compartilhamento deverá ser limitado às informações necessárias para cada finalidade. 7. Confidencialidade Todas as pessoas autorizadas a acessar as informações do Canal de Integridade deverão observar dever de confidencialidade. É proibida a divulgação indevida de relatos, documentos, evidências, identidade de denunciantes, pessoas denunciadas, testemunhas ou informações relacionadas a investigações. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na aplicação das medidas administrativas, disciplinares e legais cabíveis. 8. Segurança das informações A Instituição adotará medidas administrativas e técnicas adequadas para proteger as informações contra: acesso não autorizado; divulgação indevida; alteração; perda; destruição; uso inadequado; incidentes de segurança. As medidas de proteção poderão incluir controles de acesso, registros de auditoria, mecanismos de autenticação, restrição de permissões, proteção de anexos, cópias de segurança e monitoramento de segurança. Nenhum sistema informatizado, contudo, pode garantir risco absolutamente inexistente. 9. Prazo de armazenamento As informações serão mantidas pelo período necessário para: realização da apuração; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; exercício regular de direitos; atendimento de determinações administrativas ou judiciais; cumprimento das políticas de retenção documental da Instituição. Após o término da finalidade e observadas as hipóteses legais de conservação, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados. 10. Direitos dos titulares Nos termos da legislação aplicável, o titular poderá solicitar, quando cabível: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados pessoais; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; informações sobre o tratamento realizado; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a legislação; informações sobre eventual compartilhamento; oposição ao tratamento, quando aplicável; revogação de consentimento, quando o tratamento estiver fundamentado nessa hipótese; demais direitos previstos na legislação de proteção de dados. Alguns pedidos poderão ser limitados quando a manutenção das informações for necessária para cumprimento de obrigação legal, investigação, preservação de direitos ou proteção da confidencialidade de terceiros. 11. Canal para assuntos relacionados à privacidade Solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais deverão ser encaminhadas ao canal oficial disponibilizado pela Instituição ou ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Contato do Encarregado/DPO: integridade@santacasasertaozinho.com.br 12. Atualizações Esta Política poderá ser atualizada sempre que houver alterações legais, regulatórias, tecnológicas ou nos procedimentos internos da Instituição. A versão vigente será aquela disponibilizada oficialmente no Canal de Integridade

Código de conduta

1. Nosso compromisso A Instituição tem o compromisso de promover um ambiente baseado em ética, respeito, segurança, transparência, responsabilidade e cumprimento das leis. Todos aqueles que atuam em nome da Instituição devem contribuir para a construção e manutenção de um ambiente profissional íntegro e respeitoso. 2. A quem se aplica Este Código aplica-se, conforme a natureza da relação existente, a: colaboradores; médicos; profissionais assistenciais; membros da administração; gestores; prestadores de serviços; fornecedores; parceiros; terceiros que atuem nas dependências ou em nome da Instituição. 3. Respeito e dignidade Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade. Não serão toleradas condutas que envolvam: assédio moral; assédio sexual; intimidação; ameaça; humilhação; violência; discriminação; perseguição; tratamento ofensivo ou degradante. Diferenças de opinião devem ser tratadas de maneira profissional e respeitosa. 4. Discriminação É vedada qualquer forma de discriminação incompatível com a legislação ou com os princípios institucionais. Decisões profissionais devem ser tomadas com base em critérios legítimos, objetivos e relacionados às atividades desempenhadas. 5. Assédio A Instituição não tolera assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho. Condutas inadequadas poderão ser comunicadas por meio do Canal de Integridade. Todo relato deverá ser analisado com seriedade, imparcialidade, confidencialidade e respeito às pessoas envolvidas. 6. Segurança e cuidado Todos os profissionais devem respeitar as normas relacionadas à segurança de pacientes, colaboradores, visitantes e demais pessoas presentes nas dependências da Instituição. Situações que possam representar riscos à saúde, segurança ou integridade das pessoas devem ser comunicadas pelos canais adequados. 7. Integridade das informações É dever de todos preservar a veracidade e integridade de registros, documentos e informações institucionais. É proibido: alterar registros de forma indevida; falsificar informações; ocultar intencionalmente fatos relevantes; destruir evidências com o objetivo de impedir apuração; registrar informações sabidamente falsas. 8. Confidencialidade Informações relacionadas a pacientes, colaboradores, profissionais, fornecedores, parceiros, processos internos e investigações devem ser protegidas. O acesso a informações confidenciais deve ocorrer somente quando necessário ao exercício das atividades profissionais. É proibido utilizar informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros. 9. Proteção de dados pessoais Dados pessoais devem ser tratados apenas para finalidades legítimas e dentro das atribuições profissionais de cada pessoa. É proibido: acessar dados sem necessidade; compartilhar informações com pessoas não autorizadas; consultar prontuários ou registros por curiosidade; fotografar ou copiar informações sem autorização; divulgar dados de pacientes, colaboradores ou terceiros de forma indevida. 10. Conflito de interesses Situações em que interesses pessoais possam interferir ou aparentar interferir em decisões profissionais devem ser comunicadas. Nenhuma pessoa deve utilizar sua função ou posição para obter benefício pessoal indevido. 11. Fraude e corrupção A Instituição não tolera práticas fraudulentas ou corruptas. São incompatíveis com este Código: fraude; falsificação; desvio de recursos; apropriação indevida; pagamento ou recebimento de vantagem indevida; corrupção; favorecimento ilícito; manipulação de informações; qualquer tentativa de obtenção de vantagem irregular. 12. Uso dos recursos da Instituição Equipamentos, sistemas, instalações, materiais e demais recursos institucionais devem ser utilizados de maneira responsável e para finalidades legítimas. O uso indevido poderá ser objeto de apuração. 13. Relacionamento com fornecedores e terceiros A contratação e relacionamento com fornecedores e parceiros devem observar critérios éticos, técnicos, profissionais e transparentes. Presentes, benefícios ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade de decisões não devem ser solicitados ou aceitos. 14. Uso responsável do Canal de Integridade O Canal de Integridade deve ser utilizado de boa-fé. O denunciante não precisa possuir provas conclusivas para registrar uma preocupação legítima. Relatos que, após investigação, não sejam comprovados não resultarão, somente por esse motivo, em punição ao denunciante que tenha agido de boa-fé. Entretanto, a utilização deliberada do Canal para apresentar informações sabidamente falsas, fabricar provas ou prejudicar intencionalmente outra pessoa poderá ser objeto de apuração. 15. Não-retaliação Nenhuma pessoa deverá sofrer punição, perseguição, ameaça, constrangimento ou tratamento desfavorável por apresentar, de boa-fé, uma preocupação ou denúncia. Qualquer suspeita de retaliação deve ser imediatamente comunicada pelo Canal de Integridade. 16. Apuração Os relatos recebidos poderão passar por análise preliminar e, quando necessário, investigação. Deverão ser respeitados: confidencialidade; imparcialidade; independência; proporcionalidade; respeito às partes envolvidas; proteção das informações; direito de manifestação das pessoas envolvidas, quando aplicável. 17. Consequências A violação deste Código poderá resultar, conforme a gravidade e observada a legislação aplicável, em: orientação; advertência; medidas corretivas; medidas disciplinares; rescisão ou encerramento de vínculos contratuais; comunicação às autoridades competentes; outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis. 18. Responsabilidade de todos A integridade institucional depende da atuação de cada pessoa. Ao identificar uma situação que possa representar violação deste Código, das normas internas ou da legislação, utilize os canais disponibilizados pela Instituição.

Termo de não-retaliação

1. Compromisso institucional A Instituição compromete-se a proteger as pessoas que, de boa-fé: realizem uma denúncia; comuniquem uma preocupação; forneçam informações durante uma apuração; participem como testemunhas; cooperem com uma investigação; solicitem orientação sobre possível irregularidade. Nenhuma pessoa poderá sofrer retaliação em razão dessas condutas. 2. O que é considerado retaliação Retaliação é qualquer ação ou omissão praticada com o objetivo de punir, intimidar, prejudicar ou desencorajar uma pessoa por ter utilizado ou colaborado com o Canal de Integridade. Podem caracterizar retaliação, dependendo das circunstâncias: ameaça; intimidação; perseguição; constrangimento; humilhação; isolamento profissional intencional; tratamento discriminatório; alteração injustificada de atividades; avaliação profissional manipulada; retirada injustificada de responsabilidades; aplicação indevida de medida disciplinar; demissão ou ameaça de demissão motivada pela denúncia; prejuízo profissional deliberado; exposição indevida da identidade do denunciante; pressão para retirar ou alterar uma denúncia. 3. Proteção ao denunciante de boa-fé A proteção contra retaliação aplica-se às pessoas que apresentarem informações que considerem verdadeiras ou plausíveis no momento do relato. Não é necessário que uma denúncia seja posteriormente confirmada para que o denunciante tenha direito à proteção contra retaliação. A inexistência de elementos suficientes para comprovação dos fatos não significa, por si só, que houve má-fé. 4. Denúncias deliberadamente falsas A proteção prevista neste Termo não deverá ser utilizada para proteger atos praticados comprovadamente de má-fé. A apresentação deliberada de informação sabidamente falsa, falsificação de evidências ou utilização do Canal com objetivo intencional de prejudicar outra pessoa poderá ser objeto de apuração própria. Eventual medida deverá ser adotada somente após análise adequada das circunstâncias e não poderá ser baseada apenas no fato de a denúncia não ter sido comprovada. 5. Confidencialidade As informações relacionadas ao denunciante e à apuração serão acessadas somente por pessoas autorizadas e na medida necessária para a análise dos fatos. Sempre que possível e compatível com a investigação e com obrigações legais, será preservada a identidade das pessoas envolvidas. 6. Relatos anônimos Quando o Canal disponibilizar a possibilidade de denúncia anônima, a Instituição adotará medidas razoáveis para preservar o anonimato do denunciante. O denunciante anônimo poderá acompanhar o protocolo utilizando as credenciais fornecidas pelo sistema. 7. Comunicação de retaliação Qualquer pessoa que acredite estar sofrendo retaliação deverá registrar imediatamente um novo relato no Canal de Integridade, mencionando, quando possível, o protocolo relacionado à denúncia original. Relatos de possível retaliação deverão receber tratamento prioritário. 8. Responsabilização Atos comprovados de retaliação poderão resultar em medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, independentemente da função ou posição hierárquica da pessoa responsável. 9. Responsabilidade das lideranças Gestores e lideranças possuem responsabilidade especial na prevenção de retaliações. É dever das lideranças: não tentar identificar indevidamente denunciantes anônimos; não pressionar colaboradores sobre relatos realizados; impedir práticas retaliatórias em suas equipes; comunicar situações suspeitas; cooperar com investigações; proteger a confidencialidade das informações. 10. Compromisso A Instituição incentiva a comunicação responsável de situações que possam comprometer sua ética, segurança, legalidade ou integridade. Nenhuma pessoa deve permanecer em silêncio por medo de retaliação.

Comunicado LGPD

Nosso compromisso com a proteção de dados pessoais A proteção das informações de pacientes, colaboradores, profissionais, fornecedores, parceiros e demais pessoas que se relacionam com a Instituição faz parte de nosso compromisso com ética, privacidade, segurança e responsabilidade. A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Todos que atuam na Instituição possuem responsabilidade na proteção dessas informações. O que é um dado pessoal? Dado pessoal é uma informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Exemplos: nome; CPF; RG; telefone; endereço; e-mail; matrícula; fotografia; informações profissionais; identificadores eletrônicos; outras informações que possam identificar uma pessoa. Dados pessoais sensíveis Algumas informações recebem proteção especial pela LGPD. Entre elas estão dados relacionados à saúde, informações biométricas, dados genéticos e outras categorias definidas pela legislação. Em uma instituição de saúde, a proteção dessas informações merece atenção especial. Regras básicas para todos os colaboradores Acesse somente o necessário Não consulte prontuários, cadastros, documentos ou sistemas quando essas informações não forem necessárias para sua atividade profissional. Ter acesso ao sistema não significa possuir autorização para consultar qualquer informação disponível nele. Não compartilhe sua senha Senhas são pessoais e intransferíveis. Nunca informe sua senha a colegas ou terceiros. Bloqueie seu computador Ao se afastar de uma estação de trabalho, mesmo por pouco tempo, bloqueie a tela. Não fotografe informações Não fotografe prontuários, telas de sistemas, documentos ou dados pessoais utilizando celulares ou equipamentos particulares, salvo quando houver autorização e finalidade institucional legítima. Cuidado com mensagens Antes de enviar informações por e-mail, aplicativos de mensagens ou outros canais, confirme: o destinatário; a necessidade do envio; se aquele canal está autorizado; se todos os dados enviados são realmente necessários. Não compartilhe informações por curiosidade Informações sobre pacientes, colaboradores ou terceiros não devem ser comentadas ou compartilhadas com pessoas que não necessitem delas para suas atividades. Descarte documentos corretamente Documentos contendo dados pessoais ou informações confidenciais não devem ser descartados em lixo comum quando houver risco de exposição das informações. Cuidado com golpes Não clique em links suspeitos e não forneça credenciais de acesso após solicitações incomuns. Em caso de dúvida, acione a área de Tecnologia da Informação. Finalidade e necessidade Dados pessoais devem ser utilizados somente para finalidades legítimas e relacionadas às atividades institucionais. Antes de coletar, consultar, copiar ou compartilhar uma informação, pergunte: “Eu realmente preciso deste dado para realizar minha atividade?” Se a resposta for não, o dado não deverá ser acessado ou utilizado. Direitos dos titulares A LGPD estabelece direitos relacionados aos dados pessoais. Entre eles, quando aplicáveis, estão: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de informações; informações sobre o tratamento; informações sobre compartilhamento; solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação em determinadas situações; oposição ao tratamento, quando cabível; demais direitos previstos na legislação. As solicitações deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Instituição. Incidentes de segurança Um incidente envolvendo dados pessoais pode ocorrer, por exemplo, quando: um documento é enviado para a pessoa errada; uma planilha é compartilhada indevidamente; uma senha é comprometida; um computador ou dispositivo com informações é perdido; ocorre acesso não autorizado a sistemas; dados são publicados ou expostos acidentalmente; informações são destruídas ou alteradas indevidamente. Ao identificar ou suspeitar de um incidente: não tente esconder o ocorrido. Comunique imediatamente a área responsável pela Segurança da Informação, Tecnologia da Informação ou Proteção de Dados da Instituição. A comunicação rápida permite avaliar o ocorrido e adotar medidas para reduzir possíveis impactos. Canal de Integridade e LGPD O Canal de Integridade também pode ser utilizado para comunicar suspeitas relacionadas a: acesso indevido a dados; divulgação de informações confidenciais; consultas não autorizadas; compartilhamento irregular; violação de privacidade; uso indevido de dados pessoais; descumprimento de normas de segurança da informação. Os relatos serão tratados de acordo com as regras de confidencialidade e proteção estabelecidas pela Instituição. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação relacionado à proteção de dados pessoais. Encarregado/DPO: [INSERIR NOME, SE A INSTITUIÇÃO DESEJAR DIVULGAR] Contato: integridade@santacasasertaozinho.com.br Proteção de dados é responsabilidade de todos Privacidade não depende apenas de sistemas e tecnologias. Cada acesso, mensagem enviada, documento impresso, informação compartilhada e decisão tomada pode contribuir para proteger ou expor dados pessoais. Antes de acessar, compartilhar ou utilizar uma informação, verifique se existe necessidade e autorização para fazê-lo.
Dúvidas sobre privacidade ou tratamento de informações: integridade@santacasasertaozinho.com.br.